DECRETO Nº 15.664, de 25
de novembro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 27.573, de 16 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Costa e sua mulher, uma área de
terras medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados), situada no Município de Araranguá, destinada à construção de um
Posto Policial.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Avenida Central,
15,00m; fundos, com o lote nº cinco (5), 15,00m; lado direito, com a Avenida
“E”, 34,50m; lado esquerdo, com o lote nº três (3), 32,50m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado