DECRETO Nº 15.664, de 25 de novembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.573, de 16 de novembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Costa e sua mulher, uma área de terras medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situada no Município de Araranguá, destinada à construção de um Posto Policial.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Avenida Central, 15,00m; fundos, com o lote nº cinco (5), 15,00m; lado direito, com a Avenida “E”, 34,50m; lado esquerdo, com o lote nº três (3), 32,50m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado