DECRETO Nº 15.793, de 7
de dezembro de 1981
Autoriza permissão de uso de bem imóvel do
Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
no artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e mais o que consta do
Processo nº 191/81-CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de
Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo IATE CLUBE DE PORTO
BELO, do imóvel situado na Enseada da Encantada, Município de Porto Belo,
constituído por um terreno de marinha, aforado ao Governo do Estado,
respectivas edificações e instalações.
Art. 2º - A Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a permissão de uso de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado