DECRETO Nº 280, DE 30 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 42 da Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e no inciso IV do art. 14 da Portaria nº 12, de 17 de junho de 2015, da Secretaria-Geral da Presidência da República,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada de acordo com o calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho Nacional de Juventude.

 

Parágrafo único. O local e data da realização da conferência de que trata o caput deste artigo serão definidos em seu Regimento Interno, que deverá ser editado pela Comissão Organizadora Estadual (COE), por meio de resolução.

 

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Coordenador Estadual da Juventude que ficará responsável pela sua organização.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 3ª Conferência Estadual de Juventude, que terá a seguinte composição:

 

I – representantes governamentais:

 

a) Guilherme Gevaerd Silvestrin Pontes, Coordenador Estadual da Juventude;

 

b) Samuel Ramos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Lages;

 

c) Maurício Soffiatti, da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

 

d) Ana Carolina Correa de Machado, da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);

 

e) Paulo Roberto Ghislandi Basilio, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS); e

 

f) Rebeca Ludmila da Silva, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST); e

 

II – representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, pesquisa, estudo, desenvolvimento, defesa e garantia de ações na área temática de juventude, com abrangência estadual, que poderão compor a COE mediante convite formulado pelo Coordenador Estadual da Juventude:

 

a) Camila Elmira de Matos, do Centro Cultural Escrava Anastácia (CCEA);

 

b) Lucas Sulzbacher Lacerda, da União Catarinense dos Estudantes (UCE);

 

c) Uilian Pizzoloto Dalpiaz, da Pastoral da Juventude;

 

d) Jucimara Meotti Araldi, da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Santa Catarina (FETAESC) e da Central Única dos Trabalhadores;

 

e) Lincon Eiji Shigaki, da Federação das Empresas Juniores do Estado de Santa Catarina (FEJESC);

 

f) Klinger Portella, da Igreja Renascer em Cristo;

 

g) Woie Patte, representando a juventude das comunidades indígenas; e

 

h) Eduardo Wanzuit Ferreira, do Fórum Estadual de Gestores Municipais de Juventude.

 

Art. 4º A COE elaborará o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Juventude que será divulgado na página oficial do Governo do Estado na internet.

 

Art. 5º Compete à COE:

 

I – garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;

 

II – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade por ela estabelecida a partir de seu planejamento;

 

III – propor e organizar as suas pautas das reuniões;

 

IV – organizar e manter os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude;

 

V – coordenar o plano de comunicação da 3ª Conferência Estadual de Juventude;

 

VI – elaborar o texto-base da 3ª Conferência Estadual de Juventude;

 

VII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da 3ª Conferência Estadual de Juventude;

 

VIII – acompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;

 

IX – validar todas as etapas livres e eletivas, em conformidade com o calendário nacional de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

 

X – acompanhar e validar as etapas municipais pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva, conforme critérios definidos no Regimento Interno da 3ª da Conferência Nacional de Juventude, de acordo com a Portaria nº 12, de 17 de junho de 2015, da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

 

XI – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude, de acordo com a Portaria nº 12, de 2015, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e gerar o Documento Base da Etapa Estadual.

 

Art. 6º A função de membro do COE, não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SST, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANGELA ALBINO

Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação