DECRETO Nº 1.533, DE 14 DE
MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 24377/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções
do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar
voluntária e temporariamente a Escola de Educação Básica Melvin Jones, rede
pública de ensino, Município de Lages, mantida pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 078,
aprovado em 13/11/2017;
II – desativar voluntária, definitiva e
totalmente o Centro Educacional Novo Milênio, rede particular de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Novo
Milênio Ltda., Município de Campo Erê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 079, aprovado em 13/11/2017;
III – aprovar a
mudança da denominação do mantenedor do Centro de Educação Infantil e Ensino
Fundamental JC Ltda. ME para Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental
VS Ltda. ME, do Colégio Aquarela, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 080, aprovado em 13/11/2017;
IV – desativar voluntária, definitiva e
totalmente o Centro Educacional Lourenciano, rede
particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Lourenciano Ltda., Município de
São Lourenço do Oeste, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 081, aprovado em 13/11/2017;
V – aprovar a mudança de denominação do
Estabelecimento de Ensino Futurão para Faculdade do
Vale do Araranguá (FVA), rede particular de ensino, mantida pela FVA -
Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 082, aprovado em 13/11/2017;
VI – atualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Faculdade
do Vale do Araranguá (FVA), rede particular de ensino, mantida pela FVA -
Faculdade do Vale do Araranguá Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 083, aprovado em 13/11/2017;
VII – desativar voluntária e
definitivamente o Centro de Educação Profissional (CEDUP) Alto Vale, no
Município de Rio do Sul, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 084, aprovado em 13/11/2017;
VIII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Automotiva, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com a inclusão de disciplinas
ofertadas parcialmente na modalidade a distância, a ser ofertado no Centro de
Educação e Tecnologia no Transporte (CETT), rede particular de ensino, mantido
pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte
(FABET), Município de Concórdia, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 085,
aprovado em 13/11/2017;
IX – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Climatização, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com a inclusão de disciplinas
oferecidas parcialmente na modalidade a distância, a ser ofertado no Centro de
Educação e Tecnologia no Transporte (CETT), rede particular de ensino, mantido
pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte
(FABET), Município de Concórdia, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 086,
aprovado em 13/11/2017;
X – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com a inclusão de disciplinas oferecidas
parcialmente na modalidade a distância, a ser ofertado no Centro de Educação e
Tecnologia no Transporte (CETT), localizado na Rodovia SC 283, nº 8.100, Bairro
Fragosos, rede particular de ensino, mantido pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte (FABET), Município de
Concórdia, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 087, aprovado em 13/11/2017;
XI – atualizar o Plano
de Curso do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração,
localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 291, Bairro Centro, rede particular de
ensino, mantida pelo CETEF - Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda.,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 088, aprovado em
13/11/2017;
XII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular
de ensino, mantida pelo CETEF - Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 089,
aprovado em 13/11/2017;
XIII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede
particular de ensino, mantida pelo CETEF - Centro de Ensino Tecnológico
Florianópolis Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 090, aprovado em 13/11/2017;
XlV – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede
particular de ensino, mantida pelo CETEF - Centro de Ensino Tecnológico
Florianópolis Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 091, aprovado em 13/11/2017;
XV – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica
Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF - Centro de Ensino
Tecnológico Florianópolis Ltda., Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 092, aprovado em 13/11/2017;
XVI – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica
Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETESC - Centro de Ensino
Tecnológico Santa Catarina Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 093, aprovado em 13/11/2017;
XVII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede
particular de ensino, mantida pelo CETESC - Centro de Ensino Tecnológico Santa
Catarina Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 094,
aprovado em 13/11/2017;
XVIII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico
de Informação e Comunicação, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede
particular de ensino, mantida pelo CETESC - Centro de Ensino Tecnológico Santa
Catarina Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 095,
aprovado em 13/11/2017;
XlX – atualizar o Plano de Curso do Curso
Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo
CETESC - Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda., Município de Itajaí,
com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 096, aprovado em 13/11/2017;
XX – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico em
Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado na Casa
Familiar Rural de Riqueza, Município de Riqueza, mantida pela Associação
Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC),
em parceria com a rede estadual de ensino, tendo como escola referência a EEB
Genoveva Dalla Costa, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 097, aprovado em
13/11/2017;
XXI – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais no Exathum Curso e Colégio, rede particular de ensino, mantido
pelo Exathum – Centro Educacional EIRELI – EPP,
Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 14/11/2017;
XXII – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais no
Curso e Colégio Conexão, rede particular de ensino, mantido pelo Curso e
Colégio Conexão Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer
CEE/SC nº 206, aprovado em 14/11/2017;
XXIII – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais no Estabelecimento
de Ensino Mãe Natureza, rede particular de ensino, mantido por Adriana de Lima
ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em
14/11/2017;
XXlV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental –
Anos Iniciais no Centro Educacional Águas Claras (CEDAC), rede particular de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Águas Claras Ltda. ME, Município de Catanduvas, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 14/11/2017;
XXV – renovar o reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado pelo Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 14/11/2017;
XXVI – renovar o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores,
ofertado no campus de Rio do Sul pelo
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 210 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 14/11/2017;
XXVII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
211 e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 14/11/2017;
XXVIII – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 212
e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 14/11/2017;
XXIX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 213
e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 14/11/2017;
XXX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Taió
pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 214 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 14/11/2017;
XXXl – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Administração, ofertado no campus
de Presidente Getúlio pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 086,
aprovados em 14/11/2017;
XXXII – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
216 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 14/11/2017;
XXXIII – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Administração, ofertado pela Faculdade Municipal da Palhoça
(FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de
Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 217 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 14/11/2017;
e
XXXIV – reconhecer a
equivalência de estudos do Ensino Médio, realizados no exterior, por Beatrice Fabro Monti Aires de Lima, diante
do princípio da proporcionalidade e nos termos das fundamentações constantes
nos autos, com base no Parecer CEE/SC nº 218, aprovado em 14/11/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de
Estado da Educação