DECRETO Nº 12.424, de 21 de outubro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.341, de 07 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Corrêa Bittencourt e sua mulher, uma área de terras medindo 927,00m² (novecentos e vinte e sete metros quadrados), situada no Município de Tubarão, onde se encontra construída a E.B. Professora Alda Hulse.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Waldemiro Michels, 35,00m; ao sul, com a rua Cândido Darela, 35,00m; ao leste, com terras de Waldemiro Michels, 26,50m; ao oeste, com terras da Mitra Diocesana de Tubarão, 26,50m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado