DECRETO Nº 12.424, de 21
de outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 10.341, de 07 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Corrêa Bittencourt e sua mulher, uma
área de terras medindo 927,00m² (novecentos e vinte e sete metros quadrados),
situada no Município de Tubarão, onde se encontra construída a E.B. Professora
Alda Hulse.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Waldemiro Michels, 35,00m; ao sul, com a rua Cândido Darela, 35,00m; ao leste, com terras de Waldemiro Michels, 26,50m; ao oeste, com terras da Mitra Diocesana de
Tubarão, 26,50m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado