DECRETO Nº 12.429, de 21 de outubro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Campo Erê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.286, de 01 de dezembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Albino Tonial e sua mulher, uma área de terras medindo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), onde se encontra construída a E.I. Burro Branco I.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Igreja, 100,00m; ao sul, com terras de Primo Scalabrim, 100,00m; ao leste, com terras da Igreja, 100,00m; ao oeste, com a estrada Campo Erê – Saltinho, 100,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado