DECRETO Nº 11.045, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 02.032, de 12 de fevereiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 1.299,32m² (hum mil
duzentos e noventa e nove metros e trinta e dois centímetros quadrados),
pertencente a Maria Armandina Antunes Osório,
localizada no Bairro Caça e Tiro, em Lages, destinada à construção da E.I.
Nossa Senhora de Fátima.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
Igreja, 42,41m; ao sul, com terras de Francisco Palhano
Borges, 41,20m; ao leste, com terras de Maria Armandina
Antunes Osório, 31,10m; ao oeste, com rua sem denominação, 31,10m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto
1802.08420251.019, item 4311.00.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado