DECRETO Nº 11.045, de 4 de junho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 02.032, de 12 de fevereiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 1.299,32m² (hum mil duzentos e noventa e nove metros e trinta e dois centímetros quadrados), pertencente a Maria Armandina Antunes Osório, localizada no Bairro Caça e Tiro, em Lages, destinada à construção da E.I. Nossa Senhora de Fátima.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Igreja, 42,41m; ao sul, com terras de Francisco Palhano Borges, 41,20m; ao leste, com terras de Maria Armandina Antunes Osório, 31,10m; ao oeste, com rua sem denominação, 31,10m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019, item 4311.00.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de junho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado