DECRETO Nº 7162, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Tijucas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 06.923, de 19 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da USATI S/A – Refinadora Catarinense, uma área de terras
com cerca de 10.000m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de
Tijucas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR.
Professora Olívia Bastos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da USATI S/A; ao sul, com a
Estrada Estadual; ao oeste, com terras de Getúlio Simas.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado