DECRETO Nº 7167, de 05 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Imaruí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.418, de 1º de julho de 1977 e 12.651, de 4 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ivo Luiz da Rosa, uma área de terras com cerca de 1.050m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Imaruí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Robélia Barreto.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de Francisco Roberto de Aguiar; ao leste, com a Estrada de Rodagem Municipal.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado