DECRETO Nº 7167, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Imaruí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 08.418, de 1º de julho
de 1977 e 12.651, de 4 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Ivo Luiz da Rosa, uma área de terras com cerca de 1.050m²
(Hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Imaruí, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Robélia
Barreto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de
Francisco Roberto de Aguiar; ao leste, com a Estrada de Rodagem Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado