DECRETO Nº 7172, de 05 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.534, de 17 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, uma área de terras com cerca de 874m² (Oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 432, de 31 de agosto de 1976, destinada à instalação do Forum da Comarca.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 23 metros, com a Rua Padre Aurélio; ao sul, medindo 23 metros, com o lote urbano nº 416, de propriedade de Aquilino Rizzi; ao leste, medindo 38 metros, com o lote urbano nº 412, de propriedade da Prefeitura Municipal; ao oeste, medindo 38 metros, com a Rua João XXIII.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado