DECRETO Nº 7172, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.534, de 17 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro,
uma área de terras com cerca de 874m² (Oitocentos e setenta e quatro metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 432, de 31 de agosto de 1976, destinada
à instalação do Forum da Comarca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 23
metros, com a Rua Padre Aurélio; ao sul, medindo 23 metros, com o lote urbano
nº 416, de propriedade de Aquilino Rizzi; ao leste,
medindo 38 metros, com o lote urbano nº 412, de propriedade da Prefeitura
Municipal; ao oeste, medindo 38 metros, com a Rua João XXIII.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado