DECRETO Nº 7128, de 20 de fevereiro de 1979.

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de Canelinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.647, de 14 de julho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a doar a Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras com 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Canelinha.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: sul, com a Estrada Geral, 25,00m; norte, com terras de Jaime Laus, 25,00m; a leste, com rua projetada; a oeste, com terras de Francisco de Assis Reis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º servirá para instalação da Casa Paroquial, e reverterá ao patrimônio do Estado, se o donatário não o utilizar com a finalidade prevista neste Decreto.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado