DECRETO Nº 7128, de 20
de fevereiro de 1979.
Autoriza a doação de
imóvel no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto
no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 10.647, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a doar a Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras
com 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias,
situada no Município de Canelinha.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: sul, com a Estrada Geral,
25,00m; norte, com terras de Jaime Laus, 25,00m; a leste, com rua projetada; a
oeste, com terras de Francisco de Assis Reis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º servirá
para instalação da Casa Paroquial, e reverterá ao patrimônio do Estado, se o
donatário não o utilizar com a finalidade prevista neste Decreto.
Art. 3º - A Fazenda Pública do Estado será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado