DECRETO Nº 7058, de 05
de fevereiro de 1979.
Autoriza a doação de
imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01234, de 01 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a doar ao Instituto de Audição e Terapia da Linguagem – IATEL –, uma
área de terras com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com
benfeitorias, situada em Coqueiros, nesta Capital.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes metragens e confrontações: frente, 10,00m, com à rua
São Pio X; fundos, 10,00m, com terras de Celso Carlos Porto; lado direito,
33,00m, com terras de Irene Onório dos Reis; lado
esquerdo, 33,00m, com terras de Marcio Paulo Ribeiro.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
se destinará como sede do IATEL e servirá para atendimento de pessoas carentes
de assistência especializada, e reverterá ao patrimônio do Estado, se o
donatário não o utilizar com a finalidade estipulada neste Decreto.
Art. 3º - A Fazenda Pública do Estado será
representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado