DECRETO Nº 1.273, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível I, declarada no
Município de Otacílio Costa, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do
Decreto municipal nº 2.525, de 10 de agosto de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 23
de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA
FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil