DECRETO
Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de pareceres
e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 27332/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – aprovar a
Resolução CEE/SC nº 062/2018 que estabelece Normas Complementares para Formação
de Docentes para a Educação Básica no âmbito do Estado de Santa Catarina,
evidenciando-se como o documento que reflete as expectativas de qualificação e
formação continuada do docente neste Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 144
e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 27/11/2018;
II – autorizar o
funcionamento do Curso de Magistério com Habilitação em Educação Especial na
EEB Dr. Jorge Lacerda, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantido
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 27/11/2018;
III – credenciar
o Colégio Exathum e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(Anos Iniciais e Anos Finais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Laba Eireli - ME, Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 146, aprovado em 27/11/2018;
IV – autorizar o
funcionamento do Curso de Magistério com Habilitação em Educação Infantil e
Anos Iniciais na EEB General José Pinto Sombra, Município de Lages, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 27/11/2018;
V – credenciar o
Centro Educacional Feito Criança e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais), bem como a regularização da vida escolar dos
alunos dos anos de 2003 a 2018, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Becker Ltda., Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 148,
aprovado em 27/11/2018;
VI – aprovar a
Resolução CEE/SC nº 063/2018, que estabelece Normas Complementares para a
Educação Básica nas Escolas do Campo de Santa Catarina, com base no Parecer
CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 27/11/2018;
VII – denegar o
credenciamento da Inovarum e denegar a autorização para o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de
Segurança, solicitado pela Inovarum, rede particular de ensino, mantida pela
Inovarum Treinamentos Ltda. EPP, Município de Criciúma, com base no Parecer
CEE/SC nº 152, aprovado em 27/11/2018;
VIII – denegar o
credenciamento do Grupo Educacional Filadélfia e denegar a autorização para o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, solicitados pelo Grupo Educacional Filadélfia, rede particular
de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP,
Município de Videira, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 27/11/2018;
IX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 154
e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 27/11/2018;
X – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 155
e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 27/11/2018;
XI – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 156
e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 27/11/2018; e
XII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
157 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 27/11/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de
2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação