DECRETO Nº 702, DE 4 DE MAIO DE 2016
Introduz a Alteração 3.684 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº
SEF 4315/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.684 – A Seção XIX do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar acrescida dos itens 181 a 184, com a seguinte redação:
“Seção XIX
Lista de Equipamentos de
Automação, Informática e Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)
|
......... |
........................................................................................ |
.................... |
|
181 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador -microfone sem
fio |
8517.11.00 |
|
182 |
Interfones |
8517.18.10 |
|
183 |
Aparelhos telefônicos ou videofones não combinados com outro aparelho,
exceto posição 8517.12 |
8517.18.91 |
|
184 |
Outros aparelhos telefônicos ou videofones, exceto posição 8517.12 |
8517.18.99 |
...............................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 2 de março de 2016.
Florianópolis, 4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda