DECRETO Nº 8.689, de 3 de setembro de
1979
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à construção de casas populares, em cooperação com os Programas do Banco Nacional da Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, item V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, bem como o que estabelece o art. 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social e fica a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria do Bem-Estar Social, autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel pertencente a Edy Rodrigues e sua mulher Ruth Vieira Rodrigues, com a área de 50.603,85 m² (cinqüenta mil, seiscentos e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado no Município de São Joaquim, registrado no Cartório de Imóveis daquele Município sob matrícula nº 910, às folhas 71 do Livro nº 2-D.
Parágrafo único – A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC será representada nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Presidente e seu Diretor Técnico, ou por quem, com mandato especial, for por eles constituído.
Art. 2º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá proceder, se alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado