DECRETO Nº 336, DE 31
DE AGOSTO DE 2015
Estabelece regras de transição, em
razão do advento da Lei nº 16.673, de 2015, no que tange à execução financeira
e orçamentária.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,.no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Pelo período de até 30
(trinta) dias subsequentes à publicação da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de
2015, o processamento da folha de pagamento e os demais atos de execução
orçamentária e financeira da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa
Catarina (ARESC) poderão ser realizados na Agência Reguladora de Serviços
Públicos de Santa Catarina (AGESC) e na Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), quanto às receitas e
despesas relacionadas às respectivas atividades finalísticas e administrativas.
Art. 2º Fica prorrogado pelo mesmo
período estabelecido no art. 1º deste Decreto o encerramento orçamentário,
financeiro e contábil da AGESC e da AGESAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de agosto de
2015.
Florianópolis, 31 de
agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda
Secretário de Estado da
Administração
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável