DECRETO Nº 1.149, DE 10 DE
MAIO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 7076/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções
do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar
voluntariamente a Escola de Educação Básica Professora Nery Barbosa Giachini,
do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, cessando os efeitos dos atos de
criação e transformação em Grupo Escolar, pertencente à rede estadual de
ensino, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 016, aprovado
em 20/03/2017;
II – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Shalom, rede privada de
ensino, mantido pela Associação Educacional e Assistencial Shalom, Município de
Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 21/03/2017;
III – credenciar o Instituto de Educação
de Santa Catarina, rede privada de ensino, mantido pelo IETSC – Instituto de
Educação de Santa Catarina – EIRELLI-EPP, e autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser ofertado no Instituto de Educação de Santa Catarina, Município de
Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 21/03/2017;
IV – autorizar o Curso
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para a oferta
de 80 (oitenta) vagas anuais, a ser implantado na Faculdade Municipal de
Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de
Palhoça, sendo que o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas passará pelo processo de avaliação in loco para seu reconhecimento, conforme legislação em vigor do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer
CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 21/03/2017;
V – aprovar a
alteração dos parágrafos do art. 11 da Resolução CEE/SC nº 167, de 22 de
outubro de 2013, conforme Resolução CEE/SC nº 007/2017, com base no Parecer CEE/SC
nº 041 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 21/03/2017; e
VI – autorizar a oferta do Curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, na modalidade a distância, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº
113/2015, com base no
Parecer CEE/SC nº 042, aprovado em 21/03/2017, nos Polos de Atendimento
Presencial de:
a) Capinzal: Avenida XV de Novembro, nº 513 - Centro;
b) Ilhota: Rua Leoberto Leal, nº 759 - Centro;
c) Itajaí: Rua José Pereira Liberato, nº 987,
salas 07 e 08 - São João;
d) Imbituba: Avenida Santa Catarina, nº 519 - Centro;
e) Palhoça: Rua
Jacob Weingartner, nº 4.177 -
Centro;
f) Blumenau: Rua Johan Sanche, nº
2.717 - Salto do Norte; e
g) Timbó: Rua Duque de Caxias, nº 632 - Centro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10
de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de
Estado da Educação