DECRETO Nº 1.149, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 7076/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntariamente a Escola de Educação Básica Professora Nery Barbosa Giachini, do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, cessando os efeitos dos atos de criação e transformação em Grupo Escolar, pertencente à rede estadual de ensino, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 016, aprovado em 20/03/2017;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Shalom, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Assistencial Shalom, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 21/03/2017;

 

III – credenciar o Instituto de Educação de Santa Catarina, rede privada de ensino, mantido pelo IETSC – Instituto de Educação de Santa Catarina – EIRELLI-EPP, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Instituto de Educação de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 21/03/2017;

 

IV – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para a oferta de 80 (oitenta) vagas anuais, a ser implantado na Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, sendo que o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas passará pelo processo de avaliação in loco para seu reconhecimento, conforme legislação em vigor do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 21/03/2017;

 

V – aprovar a alteração dos parágrafos do art. 11 da Resolução CEE/SC nº 167, de 22 de outubro de 2013, conforme Resolução CEE/SC nº 007/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 041 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 21/03/2017; e

 

VI – autorizar a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 042, aprovado em 21/03/2017, nos Polos de Atendimento Presencial de:

 

a) Capinzal: Avenida XV de Novembro, nº 513 - Centro;

 

b) Ilhota: Rua Leoberto Leal, nº 759 - Centro;

 

c) Itajaí: Rua José Pereira Liberato, nº 987, salas 07 e 08 - São João;

 

d) Imbituba: Avenida Santa Catarina, nº 519 - Centro;

 

e) Palhoça: Rua Jacob Weingartner, nº 4.177 - Centro;

 

f) Blumenau: Rua Johan Sanche, nº 2.717 - Salto do Norte; e

 

g) Timbó: Rua Duque de Caxias, nº 632 - Centro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação