DECRETO
Nº 1.761, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres
e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 22276/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I –
desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação PE Doce
Encanto, rede particular de ensino, mantido por Tereza Cristina Albuquerque
Macedo Briese, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 085,
aprovado em 27/08/2018;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Abelhinha, rede
particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional REJI Ltda., Município de
Sombrio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 087, aprovado em 03/09/2018;
III – aprovar a mudança de denominação do mantenedor, passando de Centro Educacional Siloé Ltda. EPP
para Colégio Siloé Ltda., e de denominação do estabelecimento de ensino,
passando de Centro Educacional Siloé para Colégio Siloé, rede particular de
ensino, mantido pelo Colégio Siloé Ltda., Município de Joinville, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 088, aprovado em 03/09/2018;
IV – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Unidade Descentralizada de Nova Veneza, Município de
Nova Veneza, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
089, aprovado em 03/09/2018;
V – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro Educacional Arte Baby e o Colégio Liderança, rede
particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Arte Baby Ltda. EPP, Município de Itajaí, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 090, aprovado em 03/09/2018;
VI – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola
de Ensino Fundamental Walter Buss, rede pública de ensino, Município de
Presidente Getúlio, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 091, aprovado em 03/09/2018;
VII – desativar
voluntária e definitivamente o Centro de Educação Profissional da UNIDAVI e os
cursos abaixo especificados, da rede particular de ensino, Município de Rio do
Sul, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº
092, aprovado em 03/09/2018:
a) Técnico em
Secretariado (SEC) - Parecer CEE/SC nº 186, de 12/12/1978, e Portaria SED/SC nº
7.737, de 31/05/1979;
b) Técnico em
Processamento de Dados (PRO) e Técnico em Informática (INF) - Parecer CEE/SC nº
224, de 14/05/1985, e Portaria SED/SC nº 226, de 03/06/1985;
c) Técnico em
Segurança do Trabalho - Parecer CEE/SC nº 247, de 31/08/2004;
d) Técnico em
Processamento de Dados (RES) - Parecer CEE/SC nº 267, de 22/11/1994, e Portaria
SED nº 506, de 10/12/1994;
e) Técnico em
Manutenção de Computadores (TME) - Parecer CEE/SC nº 121, de 27/05/1997, e
Portaria SED/SC nº 410, de 11/07/1997;
f) Técnico em
Contabilidade - Parecer CEE/SC nº 091, de 22/04/1997, e Portaria SED nº 148, de
29/04/1997;
g) Magistério
de 1ª a 4ª Série (MP1, MP2, MP3, MP4, MP5 e MP6) - Parecer CEE/SC nº 189, de
02/09/1997, e Portaria SED/SC nº 559, de 22/09/1997;
h) Magistério
Séries Iniciais (MEI) - Parecer CEE/SC nº 051, de 16/03/1999;
i) Técnico em
Processamento de Dados, Município de Taió -Parecer CEE/SC nº 031, de
20/01/1998, e Portaria SED nº 150, de 27/02/1998;
j) Técnico em
Processamento de Dados, Município de Presidente Getúlio - Parecer CEE/SC nº
032, de 20/01/1998;
k) Técnico em
Manutenção de Computadores - Parecer CEE/SC nº 174, de 29/06/2004;
l) Técnico em
Informática - Parecer CEE/SC nº 173, de 29/06/2004; e
m) Magistério
com Habilitação em Séries Iniciais - Parecer CEE/SC nº 35, de 05/03/2002;
VIII – credenciar o Colégio
Universitário UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede
particular de ensino, Município de Brusque, com base no Parecer
CEE/SC nº 093, aprovado em 28/08/2018;
IX – renovar o credenciamento da
Academia da Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL), mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de Cursos
de Pós-Graduação lato sensu e
Programas de Educação Continuada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no
Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 04/09/2018;
X – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Automotiva, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento)
de atividades semipresenciais proporcionadas na modalidade a distância, a ser
ofertado pelo Colégio da UNIVILLE - campus
de São Bento do Sul, rede particular de ensino, Município de São Bento do Sul,
mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), Município de
Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 095, aprovado em 04/09/2018;
XI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede particular de ensino, mantido
pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda., Município de São Miguel do Oeste, com base no
Parecer CEE/SC nº 096, aprovado em 04/09/2018;
XII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade
do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC),
com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 098 e na Resolução CEE/SC nº 041,
aprovados em 04/09/2018;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Porto União pela Universidade do Contestado (UnC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município
de Mafra, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 04/09/2018;
XIV – credenciar a Sociedade
Educacional Imatrix (SEI) e autorizar o funcionamento do Curso Técnico
de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, a ser
ofertado pela Sociedade
Educacional Imatrix (SEI), rede particular de ensino, mantida pela Sociedade
Educacional Imatrix Ltda., Município de Araquari, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 04/09/2018;
XV – não aplicar as Portarias
Ministeriais nºs 328
e 329, ambas de 5 de abril de 2018, ao Sistema Estadual de Ensino de Santa
Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 101, aprovado em 04/09/2018; e
XVI – autorizar o Polo para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio,
para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância,
com 80 (oitenta) vagas anuais e 150 (cento e cinquenta) vagas anuais,
respectivamente, ofertado pelo Instituto Filadélfia, mantido pelo Centro de
Educação Profissional Filadélfia Ltda. - EPP, rede particular de ensino,
situado na Rua Comandante
Eugênio Lepper, nº 128, 1º andar, sala 11, Centro, Município de
Joinville, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 137/2015, com base no
Parecer CEE/SC nº 102, aprovado em 04/09/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação