DECRETO Nº 5593, de 18
de agosto de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 06.655, de 16 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Osvaldo Braun e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 2.400m² (Dois mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Guamerin.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com o lote nº 34; ao sul, com o lote nº 29;
ao leste, com o lote nº 33.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado