DECRETO Nº 5593, de 18 de agosto de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Miguel do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 06.655, de 16 de maio de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Osvaldo Braun e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Guamerin.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com o lote nº 34; ao sul, com o lote nº 29; ao leste, com o lote nº 33.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado