DECRETO Nº 5399, de 25 de julho de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Bom Retiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.757, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, uma área de terras com cerca de 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 242, de 15 de maio de 1967, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio do Leste.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado