DECRETO Nº 24.829, de 14 de fevereiro de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rancho Queimado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.234, de 17 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 184.413,00m² (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e treze metros quadrados), conforme levantamento planialtimétrico, com benfeitoria, pertencente a Neri Schütz e sua mulher, situada em Taquaras, no Município de Rancho Queimado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado