DECRETO Nº 24.829, de 14
de fevereiro de 1985
Autoriza a aquisição de
imóvel no Município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 25.234, de 17 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 184.413,00m² (cento e
oitenta e quatro mil e quatrocentos e treze metros quadrados), conforme
levantamento planialtimétrico, com benfeitoria,
pertencente a Neri Schütz e sua mulher, situada em
Taquaras, no Município de Rancho Queimado.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4120.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado