DECRETO Nº 25.392, de 24 de abril de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.501, de 31 de janeiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 6.711,90m² (seis mil, setecentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a Mitra Diocesana de Brusque – Hospital de Azambuja, localizada à rua Santos Dumont, no Município de Brusque, destinada à ampliação da área física da E.B. Santa Terezinha.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 335, às fls. 01, do livro 3-B, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Santos Dumont, 68,20m; fundos, com a rodovia SC-486, 88,20m; lado direito, com terras do Governo do Estado, 101,60m; lado esquerdo, com terras da Mitra Diocesana de Brusque – Hospital de Azambuja, 79,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado