DECRETO Nº 25.392, de 24
de abril de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Brusque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 02.501, de 31 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 6.711,90m² (seis mil,
setecentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), desmembrada
de porção maior, pertencente a Mitra Diocesana de Brusque – Hospital de
Azambuja, localizada à rua Santos Dumont, no Município de Brusque, destinada à
ampliação da área física da E.B. Santa Terezinha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 335, às fls. 01, do livro 3-B, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e
metragens: frente, com a rua Santos Dumont, 68,20m; fundos, com a rodovia
SC-486, 88,20m; lado direito, com terras do Governo do Estado, 101,60m; lado
esquerdo, com terras da Mitra Diocesana de Brusque – Hospital de Azambuja,
79,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado