DECRETO Nº 26.190, de 21
de junho de 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição, por compra, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe é deferida pelo
art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no
art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do Processo nº 00508,
de 17 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por compra, dos Srs. Hélio Lehmkuhl
Meyer e Sra., Norberto Ernesto e Sra., Frederico Carlos Allende Junior e Sra.,
uma área de terras com 1.710 m², localizada no Conjunto A, do Loteamento
Ernesto Kaestner, bairro Vila Nova, em Blumenau, e
destinada à construção das novas instalações da Coordenadoria Regional do
DER-SC.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, medindo 45,00 m, com terras
do Sr. Carl Edelmann; ao sul, medindo 45,00 m, com a
Rua Antonio Cândido de Figueiredo; ao leste, medindo
38,00 m, com o Lote nº 15 e, ao oeste, medindo 38,00 m, com o Lote nº 11.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria
dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a compra a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos de aquisição por compra,
pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado