DECRETO Nº 26.638, de 5
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 06.762, de 09 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Manoel dos Anjos e sua mulher,
uma área de terras medindo 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situada no
Município de Timbé do Sul, onde se encontra construída a E.I. Morro Azul I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com
terras dos doadores, medindo respectivamente, 100,00m e 80,00m; ao sul, com a
estrada, 100,00m; ao oeste, com terras de Ortêncio Bianchzim, 80,00m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Diretor da 15ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação –
UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado