DECRETO Nº 23.649, de 15
de outubro de 1984
Autoriza a reversão de
áreas de terras no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 20.170, de 17 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de áreas de terras, medindo respectivamente
758,48m², 284,25m² e 272,17m², à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-1-2.278 e
R-1-2.728, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado