DECRETO Nº 23.649, de 15 de outubro de 1984

 

Autoriza a reversão de áreas de terras no Município de Águas de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 20.170, de 17 de agosto de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de áreas de terras, medindo respectivamente 758,48m², 284,25m² e 272,17m², à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1-2.278 e R-1-2.728, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado