DECRETO Nº 1658, DE 4 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a
homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do
processo nº SED 11897/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança do mantenedor
Marisa Teresinha Costa - EPP para N.S.D.N Educação EIRELI - EPP, e a mudança de
endereço da Rua Vidal Ramos, nº 53, para a Rua Padre Roma, nº 404, Centro,
referente ao Curso de Ensino Médio do Colégio Tendência, rede particular de
ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029,
aprovado em 14/04/2018;
II – aprovar a mudança de endereço
do Polo de Atendimento Presencial, da Rua Antonio Kaesdsemdel, nº 55, Bairro
Rio Negro, para a Rua Guilherme Scheide, nº 49, Centro, Município de São Bento
do Sul, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino
Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de
Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, pelo prazo
estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 033,
aprovado em 15/05/2018;
III – aprovar a
mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade
a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas
(COOEPE), rede particular de ensino, da Rua Guilherme Weege, nº 237, Centro,
para a Rua Gov. Jorge Lacerda, nº 444, Centro, Município de Jaraguá do Sul,
pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC
nº 034, aprovado em 15/05/2018;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio na EEB de Muquem, rede pública de ensino, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 14/05/2018; e
V – credenciar o
Colégio Marcie e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos
Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Arruda
& Lopes Ltda. ME, Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº038,
aprovado em 14/05/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE
SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação