DECRETO Nº 8.271, de 23
de julho de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.187, de 16
de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Fernandes Marques e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 750,00m² (setecentos e cinquenta
metros quadrados), situada no Município de Jaguaruna, onde se encontra
construída a E.I. Morro Bonito.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com uma
Estrada, 30,00m; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado