DECRETO Nº 736, DE 25 DE MAIO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº
16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Adriana Terezinha Hintz, CPF nº 011.752.859-51, residente no Município de
Joinville, representada por seu pai, Ernesto Hintz,
conforme os autos do processo nº SEA 6946/2013;
II – André Fernandes Generoso, CPF
nº 010.870.549-82, residente no Município de Pescaria Brava, representado por
sua mãe, Eulália Fernandes Generoso, conforme os autos do processo nº SEA
7425/2013;
III – Carolina Bongiovanni Bueno, CPF nº 011.669.549-86,
residente no Município
de Xanxerê, representada por sua mãe, Cleunice Bongiovanni Bueno, conforme os autos do processo nº SEA
1462/2013;
IV – Catiana
Pereira Campos, CPF nº 006.284.979-46, residente no Município de Armazém,
representada por sua mãe, Inês Pereira Campos, conforme os autos do processo nº
SEA 4221/2013;
V – Eduardo Serafim, CPF nº
083.466.709-66, residente no Município de Sangão,
representado por sua mãe, Rosilda Pacheco Serafim, conforme os autos do
processo nº SEA 7738/2013; e
VI – Paulo Cesar Rosso,
CPF nº 105.932.679-58, residente no Município de Cocal do Sul, representado por
seu pai, José Jairo Rosso, conforme os autos do
processo nº SEA 4449/2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração