DECRETO Nº 23.673, de 16
de outubro de 1984
Autoriza permuta de área
de terras no Município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.355, de 17 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Antônio Docheri, por
permuta, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno com igual metragem – 1.000,00m² (hum
mil metros quadrados), situados no lugar denominado Linha Guabiroba, no
Município de Ponte Serrada.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao
norte, com estrada municipal, 38,00; ao sul e oeste, com terras de Antônio Docheri, com respectivamente 29,00m e 26,00m; ao leste, com
terras de Antônio Celeri, 40,00m. O segundo – ao
norte, leste e oeste, com terras de Antônio Docheri,
com respectivamente 35,00m, 28,60m e 28,60m; ao sul, com estrada municipal,
35,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 17ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado