DECRETO Nº 23.673, de 16 de outubro de 1984

 

Autoriza permuta de área de terras no Município de Ponte Serrada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.355, de 17 de outubro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Antônio Docheri, por permuta, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com igual metragem – 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situados no lugar denominado Linha Guabiroba, no Município de Ponte Serrada.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com estrada municipal, 38,00; ao sul e oeste, com terras de Antônio Docheri, com respectivamente 29,00m e 26,00m; ao leste, com terras de Antônio Celeri, 40,00m. O segundo – ao norte, leste e oeste, com terras de Antônio Docheri, com respectivamente 35,00m, 28,60m e 28,60m; ao sul, com estrada municipal, 35,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 17ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado