DECRETO Nº 21.717, de 16
de abril de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 29.164, de 09 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Hilário Savi e
sua mulher, uma área de terras com 4.208,37m² (quatro mil duzentos e oito
metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), situada no município
de Timbé do Sul, onde estão construídas e instaladas
dependências ocupadas pelo G.E. Taciano Barreto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com à rua Guerino Pesseti; ao sul, com à
rua Antônio Savi; ao leste, com terras dos doadores;
ao oeste, com à rua nº 15.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
1.111, de 07 de outubro de 1975.
Florianópolis, 16 de abril de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado