DECRETO Nº 17.510, de 30
de julho de 1982
Autoriza
a aquisição de área de terras no município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó,
uma área de terras com 758,48 m² (setecentos e cinquenta e oito metros e
quarenta e oito centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 432, de 11
de junho de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo corresponde ao lote urbano nº 1, da quadra 17.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado