DECRETO Nº 17.431, de 23 de julho de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Dionísio Cerqueira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.242, de 29 de junho de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, uma área de terras com 50.050,00m² (cinquenta mil e cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.265, de 17 de junho de 1982, destinada à construção do Quartel da Polícia Militar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Prefeitura, 440,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 440,00m; ao leste, com a estrada municipal, 130,00m; ao oeste, com terras de Adarci Silvestri, 102,60m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado