DECRETO Nº 16.759, de 10
de maio de 1982
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Lacerdópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.318, de 11 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, um terreno com
2.790,00m² (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), desmembrado de
porção maior, destinado à construção de um Ginásio de Esportes.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 10.343, às fls. 89, do livro 3-F, no Cartório do
Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte,
com o lageado Nair, 80,00m; ao sul, com terras de
Oscar José D`Agostini e David Dall`orsoletta, 74,50m;
ao leste, com a rua 31 de maio, 18,00m; ao oeste, com terras do Governo do
Estado, 60,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado