DECRETO Nº 16.759, de 10 de maio de 1982

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Lacerdópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.318, de 11 de dezembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, um terreno com 2.790,00m² (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), desmembrado de porção maior, destinado à construção de um Ginásio de Esportes.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.343, às fls. 89, do livro 3-F, no Cartório do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o lageado Nair, 80,00m; ao sul, com terras de Oscar José D`Agostini e David Dall`orsoletta, 74,50m; ao leste, com a rua 31 de maio, 18,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 60,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado