DECRETO Nº 16.400, de 24
de março de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Imaruí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.279, de 16 de outubro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Imaruí, uma área
de terras medindo aproximadamente 7.038,00m² (sete mil e trinta e oito metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 022, de 23 de novembro de 1981,
destinada à construção de um prédio escolar.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado