DECRETO Nº
269, DE 29 DE JULHO DE 2015
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 180
(cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes
Municípios:
I – Cordilheira Alta: Decreto
Municipal nº 345/2015, de 14 de julho de 2015;
II – Guatambu: Decreto Municipal nº
140/2015, de 14 de julho de 2015; e
III – Maravilha: Decreto Municipal
nº 89, de 21 de julho de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 29 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Defesa Civil