DECRETO Nº 937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
18686/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.663 – O art. 106 do
Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
.....................................................................................
I – até 10 de dezembro de 2014,
relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro
de 2014;
II – até 10 de junho de 2015,
relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de
2015;
III – até 20 de dezembro de 2015,
relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro
de 2015; e
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente
ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda