DECRETO Nº 937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18686/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.663 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106. .....................................................................................

 

I – até 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;

 

II – até 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;

 

III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e

 

IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda