DECRETO Nº 1.176, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Camily Eduarda Mendes, CPF nº
111.181.979-33, residente no Município de Serra Alta, representada por
sua mãe, Vanuza Terezinha dos Santos Mendes, conforme os autos do processo nº
SEA 5382/2017; e
II – Dyeniffer Guisolphi Vócz, CPF
nº 129.335.169-50, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe,
Biatriz Guisolphi, conforme os autos do processo nº SEA 3411/2017
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração