DECRETO Nº 12.819, de 27
de novembro de 1980
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.050, de 22 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Cooperativa Agropecuária de Canoinhas Ltda,
uma área de terras com 3.050,00m² (três mil e cinquenta metros quadrados), localizada
em Invernada do Rio dos Poços, município de Canoinhas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 43.426, fls. 183, do livro 3-AQ, no Cartório do
Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte,
com terras da Municipalidade, 24,70m; ao sul, em duas linhas: a 1ª com a rua
João Allage, 32,71m; a 2ª com terras do Governo do
Estado, 34,48m; ao leste, com o loteamento Emílio Scholz,
113,00m; ao oeste, em duas linhas: a 1ª com terras do Governo do Estado,
52,20m; a 2ª com a rua Bolívia, 53,50m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
se destina à construção de uma Unidade de beneficiamento de sementes, e
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido, bem como se ocorrer a dissolução, suspensão das atividades por
mais de cinco anos ou mudança de finalidade.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado