DECRETO Nº 12.942, de 3 de dezembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.196, de 09 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Giocondo Trentin e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.I. Sede Trentin.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado