DECRETO Nº 13.092, de 19
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.217, de 30 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Indústrias e Colonização Dal Piva Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 4.900,00m²
(quatro mil e novecentos metros quadrados), situada no Município de Campo Erê, onde se encontra construída a E.I. Fazenda Primavera.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras da
doadora; ao oeste, com a estrada Campo Erê – Chapecó.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado