DECRETO Nº 6687, de 28 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Leoberto Leal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 19.474, de 02 de outubro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de José Fernando Dias e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Leoberto Leal, onde se encontra construída a E.I. de Perau.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado