DECRETO Nº 6687, de 28
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 19.474, de 02 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação de José Fernando Dias e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Município de Leoberto Leal, onde se encontra construída a E.I. de Perau.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado