DECRETO Nº 794, DE 26 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública
obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço
público de transporte marítimo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, e o que consta nos autos do processo nº
DSUST 1539/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública obra
essencial de implantação do Estaleiro CMO, empreendimento da empresa CMO
Construção e Montagem Offshore S.A., localizado na Baía de Babitonga,
no Município de São Francisco do Sul, destinada ao serviço público de
transporte marítimo.
Art. 2º A autorização de supressão de
vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo
próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade
pública não vincula a decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes
quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável