DECRETO Nº 794, DE 26 DE JULHO DE 2016

 

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e o que consta nos autos do processo nº DSUST 1539/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública obra essencial de implantação do Estaleiro CMO, empreendimento da empresa CMO Construção e Montagem Offshore S.A., localizado na Baía de Babitonga, no Município de São Francisco do Sul, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

 

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

 

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de julho de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável