DECRETO Nº 12.569, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 01.927, de 15 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área
de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº
1.152, de 22 de maio de 1974, onde se encontra construída a E.I. Santa
Leocádia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
José Balabuch, 50,00m; ao sul, com rua sem
denominação, 20,00m; ao leste, com terras de Alberto Wossgrau,
20,00m; ao oeste, com terras de Emília Aguiar, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado