DECRETO Nº 12.569, de 5 de novembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.927, de 15 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.152, de 22 de maio de 1974, onde se encontra construída a E.I. Santa Leocádia.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de José Balabuch, 50,00m; ao sul, com rua sem denominação, 20,00m; ao leste, com terras de Alberto Wossgrau, 20,00m; ao oeste, com terras de Emília Aguiar, 50,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado