DECRETO Nº 12.574, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 19.120, de 24 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Orleans, um
terreno, localizado no distrito de Pindotiba, com
300,00m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, objeto da Lei
Municipal nº 596, de 05 de setembro de 1980, onde se encontra implantado o
Posto de Saúde.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado