DECRETO Nº 12.688, de 19 de novembro de 1980

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Ipumirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.520, de 11 de julho de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir de José Francisco Kist, por permuta, uma área de terras com 3.207,00m² (três mil duzentos e sete metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 2.680,00m² (dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados), ambos localizados no Município de Ipumirim.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao leste, com terras da Igreja, 102,06m; ao oeste, com rua sem denominação, 72,01m; ao nordeste, com rua sem denominação, 58,08m. O segundo – ao leste, com rua sem denominação, 3,00m; ao norte, com a rua Bonito, 79,00m; ao sul, com a rua 25 de Julho, 90,00m; ao oeste, com terras da Igreja, 65,00m.

 

Art. 3º - A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado