DECRETO Nº 12.693, de 19
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.558, de 10 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma
área de terras medindo 3.600,00m² (três
mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Itajaí, onde se
encontra construída a E.I. Martinho Gervásio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada
geral, 36,00m; ao sul, com o rio Brilhante, 36,00m; ao leste, com terras de
Felix Lang, 100,00m; ao oeste, com rua sem denominação, 100,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado