DECRETO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

Introduz a Alteração 3.487 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18.  ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 12. Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de novembro de 2013.” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.479, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

 

I – retroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e

 

II – na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni