DECRETO Nº 22.860, de 24
de julho de 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição, por compra, bem imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição que lhe é deferida pelo art. 93, item III, da Constituição
do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio
de 1980, e à vista do Processo nº 01982, de 09 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por compra, uma área de terras com 3.000,00 m² (três mil
metros quadrados), localizada no Distrito Industrial de Massaranduba, às
margens da SC-413, e destinada à construção do acampamento de conservação de
rodovias estaduais.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 50,00 m,
com terras do proprietário Júlio Lubawski; ao sul,
medindo 50,00 m, com a Rodovia SC-413; ao leste, medindo 60,00 m, com terras do
proprietário Júlio Lubawski e, ao oeste, medindo
60,00 m, com o Posto Pacheco.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a compra a
que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos de aquisição por compra,
pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele
constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado