DECRETO Nº 22.023, de 24
de maio de 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089 de 30 de abril de
1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição, por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 95 (noventa e cinco) metros de
largura, da BR 282, trecho: Barra do Rio dos Bugres – Águas Mornas, entre os
quilômetros 104 + 400 ao 105 + 500 e do 107 + 300 ao 109 + 400, bem como as
jazidas de material a ser utilizado na construção dessa Rodovia, embora
situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto
correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado